O curso técnico superior profissional, de ensino superior, atribui o diploma de técnico superior profissional.
Este ciclo de estudos é ministrado no ensino politécnico, tem 120 créditos e a sua duração é de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas em componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, que se concretiza através de um estágio.
Cada instituição de ensino superior confere o diploma de técnico superior profissional nas áreas de formação por si definidas, tendo em consideração as necessidades de formação profissional, designadamente na região em que se encontre inserida.
Os titulares de diploma de técnico superior profissional podem aceder e ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado através de um concurso especial próprio a si destinado, adquirindo o respetivo grau académico.
A quem se destina?
Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:
Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
Condições de candidatura
O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de um concurso organizado por cada Instituição de Ensino Superior (IES), cabendo a esta fixar e publicar, em Diário da República, o regulamento com as condições de ingresso em cada um dos seus cursos técnicos superiores profissionais, em função da área de estudos em que ele se integra, estabelecendo, nomeadamente, prazos e regras de inscrição/candidatura, critérios de classificação e de atribuição de classificação final, assim como definir a forma que deve revestir essa avaliação de capacidade, atendendo, necessariamente, aos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso.
Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Realização da candidatura
O acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais:
As IES fixam as regras de candidatura aos concursos para acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais, tendo cada instituição competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente os respetivos critérios de seriação e desempate.
Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso no ensino superior, em cada ano letivo, através dos concursos especiais, são também fixados pelas IES.
Calendário
Cabe a cada Instituição de Ensino Superior (IES) fixar os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso e ingresso nos seus cursos técnicos superiores profissionais, atendendo a que o funcionamento destes se realiza dentro do ciclo temporal dos anos letivos.
Seriação e colocação dos candidatos
Os critérios de seriação destes concursos são fixados por cada Instituição de Ensino Superior (IES), sendo, por isso, regulados por esta, devidamente aprovados e divulgados.
No concurso, a colocação dos candidatos em cada instituição/curso é feita pela ordem decrescente da lista ordenada, resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos, competindo à IES estabelecer ainda as regras de desempate entre os candidatos e decidir sobre as candidaturas ao concurso, regulamentando-o, aprovando e divulgando devidamente as regras.
Vagas
Em cada ano letivo, o número máximo de vagas para acesso e ingresso numa instituição/curso técnico superior profissional e o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos, é fixado anualmente pelas Instituições de Ensino Superior (IES), tendo em consideração:
Estes números estão sujeitos:
O número anual máximo de vagas para acesso e ingresso numa instituição/curso técnico superior profissional, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo é comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior, a qual procede à sua divulgação, assim como a cada uma das IES.
As vagas fixadas não podem ser transferidas entre cursos ou instituições de ensino superior.
Existe prioridade de ocupação dessas vagas:
Redes regionais de ensino profissional
No quadro da ministração dos cursos técnicos superiores profissionais, as instituições de ensino superior devem promover a sua articulação em redes regionais:
O IPTrans está integrado nas redes regionais de ensino profissional dos Institutos Politécnicos de Setúbal, Tomar e Santarém.
Acesso e Ingresso em Licenciatura e Mestrado Integrado
Os titulares de diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado do ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial, desde que reúnam as condições legalmente exigidas, através de um concurso especial próprio a si destinado.